BAR PODE SER MEI: DESCUBRA AS CARACTERÍSTICAS QUE ENQUADRAM NESSE MODELO DE NEGÓCIO

Ser proprietário de bar está entre as atividades que são permitidas para o microempreendedor individual.

BAR PODE SER MEI: DESCUBRA AS CARACTERÍSTICAS QUE ENQUADRAM NESSE MODELO DE NEGÓCIO

Muita gente tem o sonho de empreender e não sabe por onde começar. A maior dica que podemos dar a você ao iniciar esse assunto é: formalize-se.

Seja você dono de uma grande rede de sorveterias, de uma hamburgueria delivery ou mesmo que tenha aquele churrasquinho aos fins de semana no encontro de food trucks na praça da sua cidade, existe um regime de tributação adequado para o seu tipo de negócio.

Esse é um investimento inicial que deve ser avaliado com cuidado e atenção, mas tenha certeza que essa será a melhor saída para você que pretende começar o seu próprio negócio.

E se você tem um bar, ou pretende abrir um, e ainda não está formalizado, esse artigo é para você.

O que vamos tratar aqui é que um bar pode ser MEI, abordando mais sobre o assunto, as obrigações de um microempreendedor e as vantagens da formalização para o seu negócio.

Continue a leitura!

Você sabe o que é um MEI?


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria.

Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Mas, antes de abrir o seu MEI, é preciso ter um CNPJ.
Veja como abrir um CNPJ para o seu bar.

Quem pode ser MEI e quais são as principais obrigações?


A formalização traz uma série de benefícios. Além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.

Mas, para ser microempreendedor, o profissional deve se enquadrar em alguns requisito, e abaixo listamos cada um deles:

  1. O limite de faturamento ou faturamento máximo do microempreendedor individual deve ser de até R$ 81 mil por ano;
  2. O profissional não pode ter sociedade em outra empresa;
  3. O microempreendedor individual só pode ter no máximo um colaborador empregado, recebendo apenas um salário mínimo.

Uma das dúvidas mais comuns para quem trabalha com atividades relacionadas à alimentação fora do lar, com food service e restaurantes diversos é sobre a possibilidade de atuar como MEI.

Que tal conhecer quais tipos de trabalhos podem fazer parte da categoria MEI? Entre eles, estão:

  • Refeição por quilo;
  • Churrascarias;
  • Comida caseira;
  • Pizzarias;
  • Vagões-restaurantes;
  • Restaurante e bar em embarcações;
  • Alimentação self-service (autosserviço).

Ou seja, a sua doceria, hamburgueria, cafeteria ou bar pode ser MEI, desde que se enquadre aos requisitos mencionados no início desse tópico. E isso também independe de ter um local para o atendimento presencial ou com produção na cozinha de casa.

Esteja atento ao aumento do limite de faturamento para o microempreendedor, que está em aprovação. Leia também: Aumento do limite de faturamento MEI incentiva a abertura e a ampliação de restaurantes.

Cada regime de tributação tem as taxas tributárias que devem ser cumpridas mensal ou anualmente. Afinal, saber se o seu negócio ou bar pode ser MEI também inclui estar por dentro das obrigações fiscais que o seu negócio terá que cumprir.

Mas, não se assuste, elas são pouquíssimas e estão listadas abaixo:

  1. Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional (DAS MEI) - A quantia mensal que todo microempreendedor individual deve pagar referente aos tributos obrigatórios. É por meio desse boleto que o seu bar irá contribuir com a Previdência Social.
  2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) - Essa é a declaração anual onde o microempreendedor informa a receita bruta do seu ano anterior, a receita das operações sujeitas a ICMS e, também, as informações que dizem respeito à contratação de novos funcionários.
  3. Emissão de Nota Fiscal - Os pagamentos por venda de produto ou prestação de serviço para outras empresas exige a emissão de nota fiscal. O que gera maior confiança nas negociações e segurança para você nas compras com seu fornecedores.

Se tornar MEI traz várias praticidades para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.

Descubra os principais códigos para a emissão de nota fiscal eletrônica para quem trabalha na área de alimentação e bebidas.

E para você que é ou pretende ser microempreendedor (MEI) no Estado do Espírito Santo, foi lançada a Inscrição Estadual para MEI.

A iniciativa foi promovida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e trará muitos benefícios para os microempreendedores individuais.

Com a Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica de mercadorias, que antes era apenas uma nota avulsa de papel. Assim, poderá vender para órgãos públicos, grandes empresas e até mesmo outros Estados que solicitam a emissão da NFe.

Se você ficou interessado em realizar a sua inscrição estadual para MEI, pode fazer a solicitação no diretamente no site do Simplifica ES e clicar na opção "Inscrição no Estado".

Se o seu bar se enquadra a esses requisitos, sim, o seu bar pode ser MEI!

Bar pode ser MEI: quais são as vantagens


A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam já na abertura da empresa. Isso, porque não é necessário pagar taxa alguma para a realização do registro.

O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar as inúmeras burocracias de ter um negócio próprio, como reconhecer firma e as várias papeladas que a abertura de uma Microempresa exige.

E a principal vantagem para você empreendedor ou empreendedora de bar ou restaurante é que a carga tributária não se altera com o volume das vendas do seu negócio. Legal, né?!

Podemos também citar outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor individual tem cobertura previdenciária do INSS e tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, pagando mensalmente 5% de um salário mínimo com a DAS MEI.

Pagamento de menos impostos

O profissional registrado como MEI pode contratar um colaborador com um salário mínimo mensal, pagando os seguintes impostos:

  • 11% sobre o salário do colaborador;
  • 3% para a Previdência Social;
  • 8% para o FGTS.

Abertura com simplicidade

Se registrar como MEI é um processo rápido e que em poucos dias permite que você emita nota fiscal para a prestação de serviços, abrindo um CNPJ. Esse processo é todo feito pela internet.

Crédito com facilidade

Microempreendedores individuais podem conseguir uma linha de crédito com facilidade. Algumas instituições, como Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDS) e Caixa Econômica Federal, oferecem uma linha de crédito específico para MEI. Contudo, é importante que o empreendedor analise a linha disponibilizada por cada banco e quais são suas taxas.

Então, bar pode ser MEI?


Se ainda não deixamos essa informação tão clara, te confirmamos novamente. Sim, seu bar pode ser MEI!

Ser proprietário de bar está entre as atividades que são permitidas para o microempreendedor individual.

Mas, é importante lembrar que o profissional não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.

Caso, em algum momento da sua atuação, seu negócio não se enquadrar mais ao regime de tributação MEI, seu bar pode entrar em outro regime e, ainda sim, é possível pagar menos tributos.

Lei também: Como reduzir a carga tributária de bares e restaurantes.

Proprietário de bar: qual CNAE usar?

Agora que você já sabe que o dono ou proprietário de um bar pode ser MEI, precisa saber qual a Classificação Nacional de Atividades Econômicas enquadra suas atribuições.

Proprietários cadastrados no MEI com o CNAE 5611-2/04 podem servir bebidas alcoólicas ao público em geral.

Abaixo, você conhece a tabela de derivações que origina o CNAE para bar.

Bar pode ser MEI e oferecer entretenimento?

Já sabemos que bar se enquadra no MEI pela CNAE 5611-2/04. Entretanto, ela não compreende nenhum tipo de atividade com entretenimento, sonoro ou não.

Veja o que a Classificação diz sobre esse tipo de serviço:

A subclasse 5611-2/04 NÃO COMPREENDE: as atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (sonoro ou não, de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo. Neste caso, recomenda-se escolher a CNAE 5611-2/05, específica para Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Então, conseguimos deixar tudo mais claro para você sobre se um bar pode ser MEI? Você já está pronto para dar o próximo passo para o seu novo negócio?

Se você se interessou por esse conteúdo, poderá se interessar também sobre: Como abrir um bar.

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