10 CÓDIGOS FISCAIS PARA ENTENDER A EMISSÃO DE NOTAS EM RESTAURANTES
Se você trabalha com a emissão de notas fiscais no seu restaurante, certamente já se confundiu com a quantidade de códigos existentes no nosso sistema tributário, não é mesmo?
Além do número elevado dos mesmos, questões como a burocracia, a integração com o sistema de gestão e o envio de informações para o contador costumam ser o "calcanhar de Aquiles" de quase todo dono de restaurante.
Mas calma: com conhecimento, tudo se resolve!
Por isso, no post de hoje, reunimos os 10 principais códigos fiscais para a emissão de notas em restaurantes.
Aproveite para salvá-lo e consultar sempre que tiver dúvidas!
Bora lá?
1) NCM
A NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e é um dado de extrema importância dentro da sua nota fiscal eletrônica.
Este é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional entre o Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.
A NCM também facilita na coleta e análise de estatísticas do comércio exterior.
2) ICMS
Um pouco mais conhecido, o ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se refere ao imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e da comunicação.
O cálculo desse tipo de imposto é feito em cima do valor da mercadoria e a alíquota.
A alíquota, por sua vez, é o percentual com que o tributo incide sobre o valor do produto tributado. Este percentual, é importante dizer, varia de Estado para Estado.
O ICM, portanto, é devido por qualquer pessoa ou empresa que realize atividades que caracterizam ação comercial, operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte.
Como já está incluso nos preços dos produtos, seu pagamento é feito de maneira indireta.
3) CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código de nota fiscal que classifica as operações relacionadas ao ICMS.
Ele foi criado para facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à cobrança do imposto.
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, por exemplo, você precisa usar o CEST para este determinado produto.
Isto deve acontecer mesmo que a operação não seja de venda ou mesmo se o seu Estado não estiver participando da substituição tributária.
4) CSOSN
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma numeração criada para identificar o tipo de operação realizada por empresas optantes do Simples Nacional para a emissão de notas fiscais.
O objetivo dele é organizar as informações no documento para facilitar a fiscalização e identificação da origem e tributação da mercadoria.
Os códigos foram estabelecidos para fins de identificação da origem da mercadoria e o regime de tributação na operação.
5) CST
O CST (Código da Situação Tributária) determina o código que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá ser cobrada sobre ela.
Também relacionado ao ICMS, ele se aplica a notas fiscais emitidas pelo Simples Nacional e pode ser tributado de diferentes formas.
Separamos aqui as principais formas que o CST deve ser preenchido, considerando os perfis que esse código fiscal abrange:
- Simples Nacional - situação 1: será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional;
- Simples Nacional - situação 2: será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado e estiver impedido de recolher ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar 123/06.
- Regime Normal: será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
6) CFOP
O CFOP também é conhecido como Código Fiscal de Operações e Prestações e diz respeito ao código de nota fiscal responsável por definir o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas no restaurante.
Ou seja: ele identifica a natureza de circulação dos produtos e ajuda a organizar e registrar as movimentações.
Esse código obrigatoriamente deve ser informado em todos os documentos fiscais, tais como a NF-e, CT-e, NFC-e, escrituração de livros e SPED Fiscal.
Atenção: este é código numérico mais importante para qualquer tipo de operação fiscal, impactando diretamente a emissão de notas. Não deixe de saber o seu!
7) CSC
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é um código alfanumérico que, a partir de uma sequência de números e letras, é usado para garantir a autoria e a autenticidade do Danfe-NFC-e.
Sua principal função é gerar o QR Code da NFC-e, sendo uma ferramenta essencial no processo de emissão da nota fiscal eletrônica do consumidor.
Leia também: Como reduzir a carga tributária de restaurantes
8) CRT
Classificam-se, neste código, as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
O CRT é o Código de Regime Tributário e é mais um dos códigos obrigatórios para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Assim como o CSOSN, ele identifica as operações realizadas pelo seu restaurante em Simples Nacional, Simples Nacional Excesso de Sublimite de Receita Bruta ou o Regime Normal.
9) IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o nome já deixa bem claro, é o código que identifica o imposto cobrado sobre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.
Esses itens são definidos de acordo com as modalidades de industrialização, que são:
- Transformação: operação feita sobre matérias-primas ou produtos intermediários;
- Beneficiamento: melhorar um mesmo produto, como acabamento ou aperfeiçoamento;
- Montagem: reunião de peças ou partes que resultem em novo produto;
- Acondicionamento: embalar um produto;
- Renovação: restauração de um produto.
O IPI é, sem dúvidas, um dos tributos que mais expressa a política econômica e empresarial do Brasil.
10) PIS/COFINS
Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, PIS e COFINS.
O ICMS já falamos acima. Já o PIS e o COFINS são impostos federais calculados com base no regime tributário do contribuinte emissor da nota fiscal.
- O PIS identifica um benefício pago todos os anos, pelo Governo, ao trabalhador de empresa privada. Seu objetivo é integrar o empregado ao desenvolvimento da organização em que trabalha. O pagamento segue um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
- O COFINS, assim como o PIS, é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado pelo restaurante. A meta é usar esse valor para financiar a Seguridade Social em áreas como a Previdência Social, a Assistência Social e a saúde pública. O cálculo é feito em cima do faturamento mensal e a totalidade das receitas da empresa.
Agora ficou muito mais fácil gerir o seu fiscal, certo?
Sempre que tiver dúvidas, você pode voltar aqui no blog e conferir esse e outros inúmeros conteúdos voltados para o seu restaurante.
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