CHEGA DE PAGAR IMPOSTO SOBRE A GORJETA! ENTENDA O QUE DIZ A LEI

Regulamentada em 2017, a Lei 13.419/2017 ou Lei da Gorjeta permite a exclusão legal das gorjetas do cálculo dos tributos federais e estaduais.

CHEGA DE PAGAR IMPOSTO SOBRE A GORJETA! ENTENDA O QUE DIZ A LEI

Seu bar ou restaurante ainda paga imposto sobre a gorjeta, os famosos 10%? Saiba que você pode estar deixando de economizar um bom dinheiro com isso!

Isso porque, em 2017, foi regulamentada uma lei que isenta o pagamento de tributos federais e estaduais da gorjeta obtida em bares, restaurantes e outros estabelecimentos.

Entenda o passo-a-passo do que diz essa lei, tire todas as suas dúvidas e veja como a Yooga pode contribuir ainda mais com essa questão no seu negócio!

Lei da Gorjeta: como era antes

A Lei Nº 13.419, de 13 de março de 2017, é também conhecida como a Lei da Gorjeta ou Lei dos 10%.

Segundo o próprio texto do Governo Federal, ela:

"Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares."

Ficou complicado de entender? Não tem problema!

Neste início, o que a lei quer dizer é que ela tem o objetivo de alterar a CLT no que diz respeito à divisão da cobrança dos 10% nos estabelecimentos citados.

Antes dessa nova legislação ser promulgada, a taxa de serviço, por ser inclusa na receita do restaurante, estava passível de sofrer tributação. Agora - ou melhor, desde 2017 - não mais.  

Lei da Gorjeta: como é agora

A nova lei estabelece que a taxa de serviço não seja incluída na receita do bar ou restaurante, devendo ser exclusivamente destinada aos funcionários.

De acordo com o texto sancionado:

"A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho."

Ainda, os bares ou restaurantes que cobrarem a gorjeta deverão:

"I - Para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - Para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;"

E o que isso quer dizer na prática?

Na prática, isso significa dizer que, para os bares ou restaurantes inscritos em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, por exemplo, o imposto de até 20% que seria cobrado não precisa ser pago, devendo ser também destinado ao funcionário, para os seus custos relacionados a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

A resolução também vale para os bares e restaurantes que não são inscritos em regimes diferenciados.

Neste caso, o valor desse imposto poderia ser de até 33%, mas, com a nova lei, ele também deve ser repassado integralmente ao funcionário, para o custeio dos encargos citados anteriormente, tal qual os negócios que são inscritos.

Em resumo: tudo o que o seu bar ou restaurante receber de gorjeta/taxa de serviço deve ser repassado.

O que diz a Lei da Gorjeta quando esta é paga diretamente ao funcionário

Quando a taxa de serviço for paga diretamente ao funcionário, da mesma maneira, ela estará isenta de impostos.

É importante que você, enquanto gestor, anote no contracheque e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o salário pago a ele + a média referente aos últimos doze meses de gorjetas recebidas.

Isso também está definido pela Lei Nº 13.419/2017 ou Lei da Gorjeta.

Caso você opte por pagar de cobrar os 10% dos seus clientes e já tenha passado ao menos 12 meses desde que você começou a cobrar, você deverá incluir a média desse período como salário fixo do seu funcionário.

No caso de você ter mais de 60 funcionários no seu estabelecimento, deverá ser criada, ainda, uma comissão, formada pelos próprios, para acompanhamento dos pagamentos.

A Lei da Gorjeta torna obrigatória o seu pagamento pelos clientes?

Essa é uma dúvida recorrente de quem ainda está tentando entender como funciona a Lei da Gorjeta.

A resposta é não.

Conforme a lei:

"Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados."

Ou seja, como reforçado no termo em destaque, o pagamento da gorjeta deve ser feito de forma espontânea, ou seja, mesmo com o seu pagamento sendo todo revertido ao trabalhador, continua sem ser obrigação do cliente dar os 10% referentes à taxa de serviço.

Do contrário, é obrigação do empregador, no caso, você, gestor ou dono de bar ou restaurante, repassar o valor aos trabalhadores do estabelecimento.

Em caso de descumprimento, você deverá pagar, a cada um dos prejudicados, uma multa referente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitados ao piso da categoria.

Portanto, fique de olho!

Acordos podem ser sobrepor à Lei da Gorjeta

Antes de encerrarmos, vale lembrar que, desde junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que acordos coletivos de trabalho ou convenção podem se sobrepor às leis da CLT.

Assim, caso o seu bar ou restaurante esteja resguardado sobre alguma dessas duas opções e elas se difiram do que diz a Lei da Gorjeta, você deverá seguir o que diz o acordo ou convenção, ok?

Como a Yooga pode ajudar você a cumprir com a Lei da Gorjeta

Mas, afinal, como a Yooga pode contribuir com o seu bar ou restaurante e o cumprimento da Lei da Gorjeta?

É simples.

Recentemente foi liberada uma atualização em nosso Sistema de Gestão que permite que você lance as gorjetas como um produto à parte, sem a cobrança de impostos.

Isso facilita muito para você e a gestão do seu bar ou restaurante, pois permite que você saiba exatamente que tudo que tem ali, arrecadado com aquele produto, deve ser destinado à sua equipe.  

Separar a gorjeta do garçom em outra maquininha de cartão é coisa do passado!

Com essa atualização, você tem mais facilidade e inovação para trabalhar nas suas mesas, pontos de venda ou balcão, cumprindo, é claro, a lei!

Legal, né?

#VemPraYooga