ENTENDA QUAIS SÃO OS CÓDIGOS FISCAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS
Você sabe a importância de cada um desses códigos para a emissão de notas fiscais no seu restaurante?
Ao longo dos anos, o Governo Federal tem procurado implementar e atualizar cada vez mais a tecnologia em seus procedimentos de acesso e fiscalização.
Dentro desse cenário, tanto a Receita Estadual quanto a Federal, têm adotado formas de gerar maior segurança e praticidade ao contribuinte.
Tantas mudanças geram, além da redução de custos, uma significativa eficiência tanto para o poder público quanto para os contribuintes.
E se você trabalha com Documentos Fiscais Eletrônicos, certamente já se confundiu com as diversas normas dos códigos fiscais.
A burocracia, o trabalho de integrar essa emissão no sistema e até a falta de conhecimento são alguns dos motivos do desconforto ou das dores de cabeça do gestor ou dono de um restaurante.
Sem falar nos inúmeros códigos que aparecem na nota fiscal. Eles realmente não são poucos e muitos dos quais ninguém sabe identificar corretamente.
Códigos tributários são muito importantes em documentos fiscais, porque na maior parte das vezes, são eles que definem os meios de tributação.
E quando se trata de consulta de dados para emitir sua nota fiscal, é muito importante ter uma plataforma para adquirir esses dados de forma correta.
Por isso, viemos conversar com você, sobre os códigos fiscais essenciais para o seu negócio.
Para o setor contábil e tributário é interessante manter-se atualizado sobre esses códigos que são exigidos na hora da emissão da Nota Fiscal eletrônica.
Abaixo falaremos sobre os principais códigos fiscais que você precisa entender no ambiente fiscal nacional. Vamos nessa?
Dica quente: fique de olho no principal deles, o CFOP.
1- NCM
A NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e é um dado de extrema importância dentro da sua nota fiscal eletrônica.
É um código de oito dígitos estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional entre o Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. Também, facilita na coleta e análise de estatísticas do comércio exterior.
2- ICMS
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se refere ao imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e da comunicação.
O cálculo desse tipo de imposto é feito em cima do valor da mercadoria e a alíquota.
A alíquota é o percentual com que o tributo incide sobre o valor do produto tributado, Ela varia de estado para estado, porém a maioria utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria.
O ICMS é devido por qualquer pessoa ou empresa que realize atividades que caracterizam ação comercial, operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte. Como já está incluso nos preços dos produtos, seu pagamento é feito de maneira indireta.
3- CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, é um código de nota fiscal que classifica as operações relacionadas ao ICMS.
Ele foi criado para facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à cobrança do imposto. Seu objetivo é uniformizar essa classificação para acabar com as brigas entre os estados sobre esse assunto.
Nota: se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, então você precisa usar o CEST para este determinado produto – mesmo que a operação não seja de venda ou mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
4- CSOSN
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma numeração criada pelo governo para identificar o tipo de operação realizada por empresas optantes do Simples Nacional para a emissão de notas fiscais.
O objetivo dele é organizar as informações no documento para facilitar a fiscalização e identificação da origem e tributação da mercadoria. Os códigos foram estabelecidos para fins de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação.
O primeiro passo é saber qual o regime de tributação do seu restaurante, os impostos e todo assunto fiscal possível, incluindo o código CSOSN ou CST para emissão da NF-e. Sendo que, o CSOSN ou CST determinam as regras tributárias a serem utilizadas na operação da nota fiscal.
Entenda agora o que é CST, ou Código da Situação Tributária.
5- CST
O CST serve para determinar o código que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá ser cobrada sobre ela.
Esse Código da Situação Tributária também está relacionado ao ICMS e se aplica a notas fiscais emitidas pelo Simples Nacional, podendo ser tributado de diferentes formas.
Separamos aqui as principais formas que o CST deve ser preenchido, considerando os perfis que esse código fiscal abrange:
- Simples Nacional: Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional;
- Simples Nacional: Excesso sublimite de receita bruta, será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar 123/06.
- Regime Normal: Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
6- CFOP
O CFOP também conhecido como Código Fiscal de Operações e Prestações é o código de nota fiscal responsável por definir o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas no seu restaurante.
Ou seja, ele identifica a natureza de circulação dos produtos e ajuda a organizar e registrar as movimentações.
Esse código obrigatoriamente deve ser informado em todos os documentos fiscais, tais como a NF-e, CT-e, NFC-e, escrituração de livros e SPED Fiscal.
Nota: muita atenção ao CFOP, pois ele está presente nos principais documentos fiscais do nosso país.
É o mais importante código numérico na área de tributação nas operações fiscais, das entradas e saídas de produtos nas operações internas, interestaduais e exterior.
Esse código tem quatro dígitos e determina se sua nota é pra dentro ou fora do estado, ou se é uma devolução ou venda. E isso impacta diretamente dentro da sua emissão de notas fiscais, por isso, ele precisa ser consultado antes da emissão.
7- CSC
O Código de Segurança do Contribuinte - CSC é um código alfanumérico, com uma sequência de números e letras, usado para garantir a autoria e a autenticidade do Danfe-NFC-e.
É usado pelo contribuinte e pela Secretaria da Fazenda, sendo que cada estado tem sua própria forma de geração, de acordo com o sistema da SEFAZ estadual.
Sua principal função é gerar o QR Code da NFC-e e trata-se de uma ferramenta essencial no processo de emissão da nota fiscal eletrônica do consumidor.
Além disso, o objetivo da Receita Federal ao estabelecer o uso do CSC é o de melhorar a segurança do contribuinte.
Ele só poderá emitir documentos fiscais em seu nome se estiver munido do token NF-e, dificultando ainda mais fraudes feitas por terceiros.
8- CRT
Classificam-se aqui neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
O CRT é o Código de Regime Tributário e é mais um dos códigos obrigatórios à emissão de notas ficais eletrônicas.
Assim como o CSOSN, ele identifica as operações realizadas pelo seu restaurante em Simples Nacional, Simples Nacional Excesso de Sublimite de Receita Bruta ou o Regime Normal.
9- IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados como o nome já deixa bem claro, é o código que identifica o imposto cobrado sobre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.
Esses itens são definidos de acordo com as modalidades de industrialização, que são:
- Transformação: operação feita sobre matérias-primas ou produtos intermediários;
- Beneficiamento: melhorar um mesmo produto, como acabamento ou aperfeiçoamento;
- Montagem: reunião de peças ou partes que resultem em novo produto;
- Acondicionamento: embalar um produto;
- Renovação: restauração de um produto.
O IPI é sem dúvidas um dos tributos que mais expressa a política econômica e empresarial do Brasil. E suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
10- PIS/COFINS
Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, PIS e COFINS.
O ICMS nós explicamos logo acima no texto e o PIS/COFINS são impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
- O PIS e identifica um benefício pago todos os anos pelo governo ao trabalhador de empresa privada. Seu objetivo é integrar o empregado ao desenvolvimento da organização em que trabalha. O pagamento segue um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
- O COFINS, assim como o PIS, é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado pelo seu restaurante. A meta é usar esse valor para financiar a Seguridade Social, em áreas como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. O cálculo é feito em cima do faturamento mensal e totalidade das receitas da empresa.
Estes impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST.
Agora que você já conhece o significado dos códigos de uma nota fiscal, ficou muito mais fácil entender seus documentos, certo?
Sempre que tiver dúvidas, você pode voltar aqui no blog e conferir esse e outros inúmeros conteúdos voltados para o seu negócio.
E, caso você precise de um sistema de gestão com uma ótica completa e que integre a emissão de suas NF-e com os dados das suas vendas, conte com a Yooga.
Muito menos burocracia e sem dores de cabeça para cumprir todas as demandas fiscais do seu estabelecimento.