RESTAURANTE PODE SER MEI?
Descubra se e quais tipos de estabelecimentos do setor food service se enquadram nesse regime simplificado.
No Brasil, quase 70% das empresas ativas são MEI, segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
De acordo com o boletim Mapa de Empresas, de um total de 19.373.257 empresas ativas, 13.489.017 são MEI no país, sendo a maior parte do setor de serviços (48,9%), seguido pelo setor de comércio (32,6%), indústria de transformação (9,3%), construção civil (7,9%), agropecuária (0,7%), indústria extrativa mineral (0,1%), e outros setores (0,5%).
E o setor food service?
Quando se trata do mercado, que é vasto, dinâmico e repleto de desafios e oportunidades para os empreendedores, uma questão que frequentemente surge entre as pessoas é se ele se encaixa ou não nesses números.
Afinal, um restaurante ou outro estabelecimento do setor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI)?
No post de hoje, a gente te conta!
Entenda com a gente:
- O que é MEI;
- Tipos de estabelecimentos que podem se beneficiar desse enquadramento;
- Se um restaurante pode ou não ser MEI;
- O que é necessário para se tornar um MEI;
- E muito mais!
Acompanhe a leitura!
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma categoria jurídica simplificada criada para formalizar pequenos negócios.
Ela oferece uma série de vantagens, incluindo menor carga tributária e simplificação de obrigações legais.
Para se enquadrar como MEI, a empresa deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa. Além disso, o MEI pode ter no máximo um empregado, sendo funcionário ou estagiário.
Essa modalidade visa facilitar a formalização de empreendedores individuais, proporcionando benefícios previdenciários e fiscais.
Aliás, quem é MEI, além de conseguir emitir notas fiscais e ter um CNPJ próprio, consegue vantagens como:
- Acesso à cobertura previdenciária do INSS;
- Carga tributária simplificada e reduzida;
- Simplicidade na abertura do registro;
- Crédito facilitado;
- Acesso a serviços gratuitos;
- Apoio técnico do Sebrae para MEI.
Que tipos de estabelecimentos podem se enquadrar como MEI
O MEI é voltado principalmente para atividades de pequeno porte, o que pode levantar dúvidas sobre sua aplicabilidade a estabelecimentos de alimentação, como restaurantes.
Na prática, nem todos os ramos do food service podem se enquadrar como MEI, devido ao limite de faturamento e outras restrições.
Mas é por isso que estamos aqui!
Setores comumente vinculados ao MEI incluem serviços como comércio varejista de produtos alimentícios, fornecimento de alimentos preparados, lanchonetes, serviços de alimentação para eventos e ambulantes de alimentos.
Contudo, é importante observar que, se o restaurante tiver um faturamento superior a R$ 81 mil por ano, ele não poderá se enquadrar como MEI.
Restaurante pode ser MEI?
Respondendo a pergunta principal do nosso conteúdo de hoje: sim, um restaurante pode ser MEI!
E, aqui, falamos de locais que servem refeições por quilo e/ou comida caseira, churrascarias, comida caseira, cafeterias, pizzarias, restaurantes, padarias, docerias, bistrôs e até bares.
Tudo isso, lembrando, é claro, do porte e do faturamento do estabelecimento.
Pequenos restaurantes têm mais probabilidade de se enquadrar nas condições do MEI.
No entanto, restaurantes maiores, com um volume significativo de vendas, podem ultrapassar o limite de faturamento estipulado para o regime.
Neste caso, o restaurante deverá fazer a mudança de MEI para ME (Microempresa), que pode faturar até 360 mil reais por ano.
O que é necessário para um restaurante se tornar MEI
Para um restaurante se tornar MEI, ele deve seguir alguns passos e diretrizes, como a que colocamos abaixo:
Verificação de faturamento
Certifique-se de que o faturamento anual do restaurante não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, requisito fundamental para se enquadrar como MEI.
Atividade principal e secundária
No ato da formalização, é necessário definir a atividade principal e, se aplicável, atividades secundárias do restaurante.
Certifique-se de escolher as categorias corretas relacionadas ao food service, combinado?
No geral, o CNAE utilizado para bares e restaurantes é o de número 5611-2/01 - Restaurantes e similares.
Nele, estão inclusos:
- As atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
- Os restaurantes self-service ou de comida a quilo;
- As atividades de restaurante e bares em embarcações exploradas por terceiros.
Registro no Portal do Empreendedor
O registro como MEI é realizado através do Portal do Empreendedor, disponível online por meio do site do Governo Federal.
Na opção “Quero ser MEI”, basta preencher os formulários necessários e fornecer as informações solicitadas.
Emissão de documentos fiscais
Após a formalização, o restaurante deverá emitir notas fiscais de acordo com a legislação vigente, garantindo conformidade com as obrigações fiscais.
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Pagamento dos tributos
O MEI está sujeito a um pagamento mensal simplificado, que inclui tributos como INSS e ICMS, quando aplicável.
Atualmente, o DASMEI está fixado em R$ 71,00 mensais.
Vale lembrar que quem é MEI também deve, além de realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, diretamente pelo site da Receita Federal, na época das declarações, ao início de cada ano.
Muitos restaurante atendidos pela Yooga são MEI
Agora que você já sabe o que é MEI, quais os tipos de estabelecimentos que se enquadram no regime, se restaurante pode ou não ser microempreendedor individual e o que ele deve fazer para isso, não deixe de contar com as soluções oferecidas pela Yooga.
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