TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS: VEJA O QUE DIZ A LEI SOBRE A ABERTURA DE RESTAURANTES NESSES DIAS

Evite multas e possíveis penalidades da Justiça!

TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS: VEJA O QUE DIZ A LEI SOBRE A ABERTURA DE RESTAURANTES NESSES DIAS

Todo mundo sabe que os maiores dias de movimento para quem trabalha no setor de alimentação fora do lar são os fins de semana e feriados, quando as pessoas têm mais tempo livre e estão mais dispostas a sair de casa para comer, ou menos dispostas a cozinhar e, portanto, mais propícias a fazer um pedido via delivery.

No entanto, quem está do outro lado, o dono de restaurante, deve estar atento para não infringir nenhuma lei, seja em relação ao horário de funcionamento do estabelecimento, seja em relação ao pagamento de funcionários, durante os expedientes desses dias.

Afinal, o que diz a legislação quanto a isso?

Chega mais pra entender melhor essa história!

Portaria de 2023 começa a valer este ano

Em 2023, o Governo Federal baixou uma portaria onde setores do comércio e de serviços só poderiam funcionar aos domingos e feriados se houvesse uma negociação com sindicatos ou leis municipais que o permitisse.

Na época, isso gerou muitas dúvidas entre empreendedores do food service, até porque, como dissemos no início do texto, domingo e feriado são dias que costumam ter intensas movimentações em restaurantes, lanchonetes, bares e outros.

Apesar disso, as dúvidas foram equivocadas: desde o início, a portaria já dizia que a medida não valia para estes modelos de negócio, onde o regime é diferente.

E por que faz sentido falar sobre isso em pleno 2025? 🤔

Em primeiro lugar, para contextualizarmos algo que ainda é motivo de muitos questionamentos no setor.

Em segundo lugar, porque essa portaria só começará a valer efetivamente a partir de 1º de julho de 2025.

Como funciona hoje

Como funciona, assim, a questão voltada ao trabalho nesses dois importantes dias da semana quando falamos de restaurantes?

De maneira geral, os restaurantes também devem seguir o que define a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): máximo de 44 horas de trabalho semanais e oito horas diárias; um dia de folga remunerada por semana/ máximo de duas horas extras; e intervalo mínimo de uma hora ou trinta minutos.

Para quem trabalha à noite, no horário de 22h às 5h, cabe adicional noturno, de no mínimo 20% do valor da hora diurna.

Além disso, a Reforma Trabalhista permitiu ao funcionário compensar o trabalho do domingo/feriado em outro dia e a receber dobrado quando trabalhar nestes dois dias.

O restaurante pode, na hora de contratar o funcionário, estabelecer acordos como o fato dele não poder se recusar a trabalhar no domingo e ter pelo menos um domingo de folga todo o mês.

Entretanto, vale lembrar que, para esses e outros casos, cabem convenções coletivas (CCT), assinadas, geralmente, entre sindicatos e as empresas - e estas podem ser soberanas à CLT.

Há, ainda, o fato do restaurante poder contratar a mão de obra de acordo com sua necessidade - somente em dias de alta demanda, por exemplo.

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E sobre a gorjeta?

Segundo a legislação, a gorjeta, como já te explicamos aqui, não é obrigatória para o cliente e não deve ser incluída na receita do restaurante, devendo esta ser exclusivamente destinada aos funcionários.

Quando ela é paga diretamente a eles - com uma maquininha própria ou via PIX, por exemplo - é importante que o dono de restaurante anote, no contracheque e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o salário pago ao funcionário + a média referente aos últimos doze meses de gorjetas recebidas.

É importante ressaltar que, desde que a Lei da Gorjeta passou a valer, em 2017, não são cobrados impostos por ela.

Desta maneira, cuidado para não estar pagando a mais sem querer ou errando na hora de repassar a taxa de serviço ao seu funcionário!

E sobre o ponto?

Por fim, quando o assunto é ponto, o recomendado é que se tenha quando o restaurante passar de 20 funcionários.

Veja o que diz o artigo 74 da CLT:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Você, que tem um restaurante com mais de 20 funcionários, tem um controle de ponto?

Como a Yooga pode ajudar

Quem tem Yooga tem todas as ferramentas necessárias para cumprir a lei e evitar o pagamento de multas e taxas por um possível descumprimento.

A Gestão Suave trazida pelo sistema permite, por exemplo, que as gorjetas sejam lançadas como um produto à parte, sem a cobrança de impostos.

Ou seja, o dono de restaurante consegue saber tudo o que foi arrecadado com gorjeta para poder destiná-la à sua equipe sem maiores complicações.

Fora isso, a gestão de seus funcionários é facilitada dentro do sistema.

Na parte de configurações, é possível definir o nome, CPF, e-mail, comissão e outras informações relevantes sobre o funcionário, bem como as permissões e níveis de acesso que estarão liberados para ele.

Se não quiser que ele aplique desconto à mesa, por exemplo, basta um clique e pronto!

Os motoboys também têm o seu espaço à parte.

Quem tem Yooga consegue inserir, no sistema, todos os dados do motoboy, de nome, sobrenome e CPF, a placa e tipo da moto - com o valor da taxa que será pago a ele.

Com o módulo gestão contratado, é possível ter acesso aos relatórios de motoboys, com dados sobre quantos deles trabalharam no dia, qual quantidade de entregas de cada um e quanto é necessário pagar.

Venha para a Yooga e conheça o Jeito Yooga, um jeito mais fácil de gerenciar o restaurante, ganhar mais dinheiro e ter menos dor de cabeça.

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