COMO USAR O FGTS PARA ABRIR UM RESTAURANTE
Saiba quem tem direito, como sacar e quais são os documentos necessários para usar o fundo na abertura do seu restaurante.
Abrir um restaurante é o seu sonho? O FGTS pode te ajudar!
Com ele, realizar o sonho de ter um restaurante próprio pode ser, sim, mais fácil do que você imagina.
Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), você tem a chance de financiar a abertura do seu negócio e dar o primeiro passo para o sucesso.
Quer saber como? É só continuar a leitura!
O que é o FGTS
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um fundo de natureza social criado pelo Governo Federal em 1966 com o objetivo de fazer uma pequena reserva financeira para os trabalhadores.
O fundo é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras).
Para os contratos de aprendizagem, esse valor cai para 2%.
Quem tem direito ao FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, tem direito ao FGTS:
- Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
- Empregados Domésticos;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores Temporários;
- Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores Avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.); e
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.
Situações possíveis de se sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
Mas e para abrir um restaurante?
Como vimos, não existe uma situação em específico que diga que o trabalhador pode sacar o seu FGTS para a abertura de uma empresa, quiçá um restaurante.
No entanto, é comum que muitos trabalhadores decidam se arriscar no empreendedorismo após uma demissão sem justa causa, por exemplo, ou rescisão.
Outra forma de conseguir o dinheiro do fundo é ficar por um período igual ou superior a 90 dias sem atividades remuneradas e sem depósitos na conta.
Mas não apenas isso: atualmente, também existem outras duas formas de se abrir um restaurante com o dinheiro do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
São elas:
Saque-aniversário
Quem opta por essa modalidade junto à Caixa, pode receber, todo ano, no primeiro dia do mês de aniversário, 40% do valor que está na conta, e não poderá retirar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa.
Caso decida retornar ao formato anterior, o trabalhador precisará solicitar à Caixa e aguardar dois anos para efetuar a mudança.
Então suponhamos que, por exemplo, você tenha 10 mil reais no seu FGTS.
40% de 10 mil é 4 mil, assim, você, no seu saque aniversário, poderá sacar/resgatar R$ 4.000,00 para abrir o seu restaurante e dar início ao seu negócio.
Saque emergencial, saque-extraordinário ou saque calamidade
O saque emergencial permitiu que trabalhadores sacassem até mil reais de suas contas durante um período de 2022 e também durante a pandemia. Hoje, ele não está mais disponível.
No entanto, em algumas regiões onde o estado de emergência foi decretado por conta de alguma calamidade, como fortes chuvas e deslizamentos de terra, esse saque ainda é possível de se fazer, com o saque calamidade.
Em alguns casos, o Governo Federal também libera, ao longo do ano, para aquecer a economia, o chamado saque-extraordinário.
Entre em contato com a Caixa Econômica Federal da sua cidade para saber mais e confira se um desses está disponível para que você, enfim, dê início ao sonho do restaurante próprio.
Como solicitar o saque do FGTS
Para solicitar o saque do FGTS, basta baixar e acessar o aplicativo de mesmo nome no seu celular, com CPF e senha, e:
- Na tela inicial, clicar em "Meus Saques"
- Selecionar "Modalidade Saque-Rescisão"
- Seguir as instruções para sacar o FGTS rescisão
- Informar como você quer receber o valor disponível
O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis e você também pode consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco.
Caso queira sacar em uma agência da Caixa, precisará levar os seguintes documentos (em caso de demissão de justa causa, uma das mais comuns):
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.
Confira a relação completa de documentos necessários de acordo com cada caso.
É importante se planejar
Mais do que usar o FGTS para abrir o seu restaurante, aqui, é importante você se planejar.
Isso porque o FGTS é uma importante reserva financeira para o trabalhador, principalmente em casos extremos e, ao usar o dinheiro para empreender, você estará perdendo essa reserva.
Fora isso, abrir um restaurante é um negócio de alto risco, e que pode falir com o passar dos meses caso você não tenha uma boa gestão.
Por isso, tenha um bom plano para o seu restaurante, saiba exatamente onde irá aplicar o seu dinheiro, entenda todo o cenário que você terá como empreendedor e nunca misture pessoas físicas e jurídicas, combinado?
Se for o caso, conte com outras possibilidades de crédito que não o FGTS, incluindo um empréstimo. Se possível, faça também uma reserva para ir, aos poucos, repondo esse valor.
E, no mais, conte com o sistema de gestão da Yooga para ajudar você a prosperar nos seus negócios.
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