PADARIA PODE SER MEI?

Na hora de abrir um novo negócio no ramo food service, muitos empreendedores se questionam quanto ao regime tributário que ele deve se incluir, se MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para quem está começando e ainda espera ter um faturamento inferior a R$ 81 mil no primeiro ano, uma alternativa pode ser, sim, virar microempreendedor individual (MEI).

Mas, será que isso serve para todos os modelos de negócio?

Uma padaria, por exemplo, pode ser MEI?

É o que iremos descobrir no post de hoje!

Acompanhe a leitura para saber mais!

Entendendo melhor o conceito de MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa simplificado criado no Brasil para formalizar pequenos negócios.

Voltado para empreendedores individuais que faturam até um determinado limite por ano e que desejam ter uma empresa legalizada, com benefícios e obrigações específicas, o MEI é um dos regimes que mais gera emprego e renda em todo o país.

Vamos conhecer um pouco mais de suas características?

Faturamento limitado

O limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI, atualmente, é de até R$ 81 mil ou até R$ 6.750 por mês, como dissemos no início do post.

No entanto, um projeto de lei em tramitação prevê um aumento no valor máximo para R$ 144,9 mil por ano ou R$ 12 mil por mês. Enquanto isso não acontece, continua-se valendo os R$ 81 mil.

Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o empreendedor terá que migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Benefícios do MEI

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Além disso, o MEI também fica isento de alguns tributos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, entre outros.

Mais simplicidade para a sua gestão

A formalização como MEI é bastante simplificada, podendo ser feita de forma online por meio do Portal do Empreendedor.

O processo requer apenas o preenchimento de um cadastro com informações básicas sobre o empreendedor e seu negócio, além do pagamento de uma taxa mensal única, que engloba os impostos devidos (INSS, ICMS e/ou ISS).

As principais obrigações do MEI

Apesar da simplicidade na formalização, o MEI possui algumas obrigações a serem cumpridas.

Uma delas é a emissão de notas fiscais para seus clientes sempre que realizar uma venda de produtos ou prestação de serviços.

Fora isso, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma taxa fixa que engloba os impostos devidos e, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.

Limitações deste regime

Vale lembrar, ainda, que existem algumas atividades que não podem ser exercidas por MEIs devido às limitações impostas pela legislação.

Entre essas atividades estão áreas de profissões regulamentadas, como a Advocacia, a Medicina, a Engenharia, a Psicologia, entre outras.

Além disso, o MEI só pode ter no máximo um funcionário contratado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Afinal, padaria pode ser MEI?

Considerando essas limitações, em especial quanto ao número de funcionários, e chegando ao assunto principal do nosso conteúdo, você deve estar se perguntando: afinal, padaria pode ser MEI?

E a resposta é positiva: sim, padaria pode ser MEI!

No entanto, a nossa recomendação é para que você se enquadre neste regime apenas caso esteja no começo ou caso queira fazer algo bem pequeno mesmo, não apenas pela limitação no faturamento, como também por essa questão dos funcionários.

Você já viu uma padaria com apenas dois funcionários - você e mais um?

Bem difícil, não é mesmo?

Qual é o CNAE da padaria que é MEI?

Na hora de abrir um MEI, você deve colocar o seu código do CNAE, ou seja, o número correspondente a ele na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

O CNAE é um instrumento de padronização nacional.

Por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país, ele revela o que aquela empresa está autorizada a fazer ou não.

Dessa maneira, o CNAE de uma padaria é o 1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Na prática, por meio deste código, é permitida a fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante de produtos fabricados no próprio estabelecimento (padarias tradicionais).

No entanto, existem algumas atividades que não podem ser realizadas pelo estabelecimento, como por exemplo:

  • A fabricação de massas alimentícias
  • A fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc.
  • As padarias e confeitarias com predominância de revenda
  • A fabricação de biscoitos e bolachas
  • A fabricação de produtos de panificação industrial
  • As lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Para essas atividades e empresas, os CNAEs são outros, e devem ser adicionados, de igual maneira, nos seus registros, no que a gente chama de CNAE primário e secundário.

Como o próprio nome sugere, o CNAE principal, ou primário, identifica a atividade principal da empresa, aquela que gera a maior parte da receita. Em contrapartida, o CNAE secundário refere-se às atividades secundárias da empresa, ou seja, aquelas que não são a principal fonte de renda do negócio.

Sistema de gestão para padaria

Agora que você já sabe tudo sobre MEI e descobriu a resposta para se a padaria pode ou não se enquadrar nesse regime tributário, não se esqueça de contratar também um sistema de gestão para gerenciá-la da melhor forma possível.

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