DECLARANDO IMPOSTO DE RENDA ENQUANTO PESSOA JURÍDICA: TIRE SUAS DÚVIDAS!

Ficar sem cumprir com as obrigações fiscais do seu restaurante pode gerar mais dor de cabeça do que você imagina.

DECLARANDO IMPOSTO DE RENDA ENQUANTO PESSOA JURÍDICA: TIRE SUAS DÚVIDAS!

O início de ano, geralmente, é marcado pelo envio da declaração de imposto de pessoas físicas, o IRPF.

Com isso, é comum que muitas pessoas que possuem empresas, incluindo restaurantes, fiquem em dúvida se essa também é a época para a declaração do imposto voltado para as pessoas jurídicas, neste caso, o IRPJ.

Se este também é o seu caso, não se preocupe!

No conteúdo de hoje, falaremos sobre como e se os estabelecimentos do ramo devem declarar o seu imposto, de acordo com o regime tributário escolhido.

Ao final dele, você verá, ainda, o quão vantajoso pode ser contar com um sistema fiscal que te ajuda nessas e em todas horas - e, garantimos, não vai querer saber de outra coisa!

Acompanhe a leitura para saber mais!

O que é o IRPJ

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o faturamento ou presunção do lucro das empresas no Brasil.

Assim, qualquer CNPJ que esteja ativo precisa fazer a declaração, incluindo o seu restaurante.

Regulamentado pela Receita Federal e previsto em nossa legislação tributária, o IRPJ é calculado de acordo com o regime tributário das companhias, como veremos abaixo, sendo uma importante fonte de arrecadação para o Governo Federal e contribuindo significativamente para o financiamento dos serviços públicos de saúde, educação, segurança e outros, e políticas governamentais.

Quem não o declara pode acabar sofrendo multas e sanções do governo, descumprindo com as obrigações fiscais do restaurante e correndo riscos diversos.

Por isso, é muito importante que você leia atentamente conteúdos como esse e esteja atento ou atenta às regras relacionadas ao IRPJ previstas em lei.

Um contador e um sistema fiscal de ponta podem ajudar muito nessas horas!

Cálculo varia de acordo com o regime tributário

Ao contrário do que muita gente pensa, diferente do IRPF, que é anual, o IRPJ pode ser apurado de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.

O cálculo de sua alíquota, ou seja, o valor ou percentual que vai ser calculado em cima do faturamento ou presunção do lucro, irá variar de acordo com o regime tributário escolhido pelo restaurante.

Para os restaurantes que pertencem aos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, por exemplo, essa alíquota é de 15% sobre o lucro apurado.

Além disso, é importante saber que:

No Lucro Real, obrigatório para restaurantes que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, o que é considerado para a dedução do IRPJ é o lucro líquido;

  • No Lucro Presumido, o que vale é a presunção do lucro da empresa, de 32% em empresas prestadoras de serviço e de 8% de empresas de comércio, como restaurantes; este regime é obrigatório para estabelecimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano;
  • No Lucro Arbitrado, o cálculo é feito em cima da receita bruta, já que esse regime vale para restaurantes que não conseguem comprovar o seu lucro real ou presumido.
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E o MEI?

Se você e o seu restaurante se enquadram na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e você sentiu falta desse regime no tópico anterior, calma, falaremos dele aqui também.

É que, diferente dos demais regimes, quem é MEI só declara o imposto se tiver recebido, ao longo do ano-base, rendimentos que sejam tributáveis e superiores a R$ 28.559,70.

Do contrário, a única ação que terá que tomar é a realização da Declaração MEI, a chamada DASN-SIMEI, que reúne toda a receita conquistada durante o ano-base.

Para realizá-la, é só acessar este link da Receita Federal e seguir o passo a passo.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional, de igual maneira, é uma exceção no que tange à declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e os restaurantes que estão contemplados sob esse regime não precisam fazer a declaração.

Isso porque quem é Simples já tem o IRPJ calculado sobre o seu faturamento no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que conta com, além do IRPJ, diversos outros impostos.

Aliás, vale conferir um pouco mais sobre eles neste conteúdo que fizemos sobre como reduzir a carga tributária do seu restaurante.

Como declarar o imposto de renda enquanto pessoa jurídica

Se você se encaixa em algum dos outros regimes que não o MEI e o Simples, para declarar o seu IRPJ precisará, além de um contador, ter em mãos:

  • Os relatórios financeiros e demonstrativos de resultados (DRE) do seu restaurante;
  • As informações cadastrais dele e dos seus proprietários - caso seja você e mais alguma outra pessoa;
  • Alguns registros contábeis, como livro-caixa e inventário;
  • As comprovações de receitas e despesas, como faturas, recibos e notas fiscais do seu restaurante.

Depois, é só transmitir a sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que conta com as informações relacionadas ao imposto de renda, via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enviando para a Receita de acordo com os prazos estipulados com a sua contabilidade e o seu regime tributário.

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